Assistência Auto e Moto

O Serviço de Assistência 24 horas Auto e Moto – Até 15 Anos tem como objetivo auxiliar o Segurado no caso de ocorrência de evento previsto, sendo esses: acidente, furto ou roubo e incêndio. Confira abaixo as informações.
Veículo de propriedade particular ou de uso habitual (automóvel de passeio ou motocicleta), devidamente cadastrado, exceto: veículo destinado a transporte público de mercadoria ou passageiros, de aluguel, que tenha peso superior a 3.500 kg, limitadoa 15 anos de fabricação.
São os eventos que, quando caracterizados, configuram como fato gerador dos serviços disponibilizados pela Assistência 24 horas. São eles: acidente,roubo ou furto e incêndio.
É a ocorrência de qualquer fato danoso e imprevisível produzido no veículo, tais como: colisão, abalroamento ou capotagem que provoque sua imobilização, tendo ou não resultado em ferimento do condutor e/ou de seus acompanhantes.
Correspondem, respectivamente, às definições dadas pela Lei Penal Brasileira a esses eventos ocorridos com o veículo, desde que tenham sido oficialmente comunicados às autoridades competentes.
Defeito de origem mecânica ou elétrica, que impeça a locomoção do veículo por seus próprios meios, incluindo os casos de troca de pneus.
Repetição de utilização dos serviços de assistência em casos de pane. Para este contrato, dentro do período de vigência do serviço, a partir da quarta solicitação de assistência por pane do veículo, conforme descrição acima estará caracterizada a pane repetitiva, cujos gastos passarão a ser de responsabilidade do Segurado.
São considerados acompanhantes os demais ocupantes do veículo, desde que afetados por acidente, incêndio, pane, roubo ou furto do veículo, respeitando sua capacidade legal.
Serão consideradas Vans para prestação dos serviços de assistência somente aquelas utilizadas sem fins comerciais.
Na hipótese da ocorrência de um evento coberto o Segurado deverá contatar a Central de Atendimento (0800 555 235 para acionamento do Brasil e 55 11 4133 6819 para acionamento do Exterior), comunicando o fato e seguindo sempre as instruções recebidas, fornecendo-lhe todas as informações necessárias à perfeita prestação do serviço contratado.
A duração da garantia dos serviços de assistência fica limitada à vigência da apólice de seguro comercializada pela Seguradora.
Os serviços de Assistência 24 horas Auto e Moto – Até 15 Anos (200km) terão extensão em todo o território brasileiro.
Não ficam garantidas pelo presente instrumento, as prestações que não tenham sido previamente solicitadas por intermédio da Central de Atendimento ou tenham sido executadas sem o seu acordo. Quando excepcionalmente o serviço coberto tiver que ser pago pelo Beneficiário para posterior reembolso este deverá sempre observar a orientação e aprovação prévia da Central de Atendimento. Não serão reembolsados os casos de despesas não comunicadas e aprovadas previamente pela Central de Atendimento.
Este plano inclui os seguintes serviços limitados a 3 (três) intervenções para eventos de pane:
Na hipótese de pane, que impossibilite a locomoção própria do veículo, será providenciado o envio de um mecânico para realizar o conserto nolocal, se tecnicamente possível. Caso não seja possível efetuar o conserto, mesmo após envio do mecânico, o Automóvel/Motocicleta será rebocado.A Prestadora se responsabiliza apenas pelas despesas com mão de obra do prestador, no momento do atendimento emergencial. Qualquer despesa relativa à reposição de peças será de responsabilidade do Segurado.
• Limite: Até R$ 100,00 (cem reais).
• Franquia: Sem franquia.
• Limite: Até R$ 100,00 (cem reais).
• Franquia: Sem franquia.
Na hipótese de pane ou evento previsto que impossibilite a locomoção própria do Automóvel/Motocicleta e na impossibilidade de resolução do problema no próprio local, o veículo será rebocado até a oficina ou concessionária mais próxima, indicada pelo Segurado e localizada até o raio máximo contratado. Entende-se por raio a distância de ida até o destino escolhido. Caso exceda o limite acima, o Segurado será responsável pela quilometragem excedente de ida e volta do reboque. Não havendo oficina nem concessionária em funcionamento no momento do atendimento, o veículo será rebocado por guinchos credenciados e será providenciada sua guarda até o início do expediente. Somente nesta situação será fornecido o segundo reboque.
• Limite: Até 200km.
• Franquia: Sem franquia.
• Limite: Até 200km.
• Franquia: Sem franquia.
Na hipótese de danos aos pneus, a Prestadora disponibilizará um profissional para solução do problema (simples troca ou reboque até o borracheiro). As despesas para o conserto do pneu, câmara, aro, entre outras, correrão por conta do Segurado.
• Limite:Mão de obra para troca de pneus ou reboque até o borracheiro mais próximo.
• Franquia: Sem franquia. Disposições Gerais da
• Limite:Mão de obra para troca de pneus ou reboque até o borracheiro mais próximo.
• Franquia: Sem franquia. Disposições Gerais da
Não estão cobertos por esta assistência:
• Serviços providenciados diretamente pelo Segurado ou terceiros,sem prévio contato com central de atendimento; Ocorrências fora dos âmbitos definidos;
• Eventos ocorridos com veículos com peso superior a 3,5 toneladas;
• Atendimentoemdecorrênciadapráticade competiçõesesportivas,provas de velocidade,rachas ou corridas;
• Acidentes produzidos por ingestão intencional de tóxicos,narcóticos ou bebidas alcoólicas;
• Mão de obra para reparação do Automóvel/Motocicleta (exceto nos casos de conserto no local);
• Consertos de pneus;
• Substituição de peças defeituosas no veículo;
• Fornecimento de qualquer material destinado à reparação do veículo;
• Atendimento para panes repetitivas que caracterizam falta de manutenção do veículo;
• Fornecimento de combustível;
• Despesas ou prejuízos de correntes de roubo ou furto de acessórios do veículo, bagagem e objetos do Segurado e/ou seus acompanhantes;
• Serviços que implique no rompimento de lacres quando o veículo estiver na Garantia de Fábrica;
• Atendimento para veículos em trânsito por estradas, trilhas ou caminhos de difícil acesso, impedidos ou não abertos ao tráfego ou de areias fofas ou movediças;
• Eventos que ocorram em situação de guerra, manifestações populares, atos de terrorismo e sabotagem, greves, enchentes, interdições de rodovias e/ou outras vias de acesso, detenções por parte de qualquer autoridade por delito não derivado de acidente de transito e restrições à livre circulação, casos fortuitos e de força maior;
• Motocicletas ou automóveis que estiverem sendo utilizadas para prática de atividades “off-road”, trilhas, passeio sem dunas, ou locais de difícil ou impossível acesso para o veículo de reboque, como montanhas, praias, encostas, ou outro local que não possua via pública de acesso; e
• Assistências em que o Segurado oculte informações necessárias para aprestação do serviço ou descaracterização proposital de um fato ocorrido.
• Serviços providenciados diretamente pelo Segurado ou terceiros,sem prévio contato com central de atendimento; Ocorrências fora dos âmbitos definidos;
• Eventos ocorridos com veículos com peso superior a 3,5 toneladas;
• Atendimentoemdecorrênciadapráticade competiçõesesportivas,provas de velocidade,rachas ou corridas;
• Acidentes produzidos por ingestão intencional de tóxicos,narcóticos ou bebidas alcoólicas;
• Mão de obra para reparação do Automóvel/Motocicleta (exceto nos casos de conserto no local);
• Consertos de pneus;
• Substituição de peças defeituosas no veículo;
• Fornecimento de qualquer material destinado à reparação do veículo;
• Atendimento para panes repetitivas que caracterizam falta de manutenção do veículo;
• Fornecimento de combustível;
• Despesas ou prejuízos de correntes de roubo ou furto de acessórios do veículo, bagagem e objetos do Segurado e/ou seus acompanhantes;
• Serviços que implique no rompimento de lacres quando o veículo estiver na Garantia de Fábrica;
• Atendimento para veículos em trânsito por estradas, trilhas ou caminhos de difícil acesso, impedidos ou não abertos ao tráfego ou de areias fofas ou movediças;
• Eventos que ocorram em situação de guerra, manifestações populares, atos de terrorismo e sabotagem, greves, enchentes, interdições de rodovias e/ou outras vias de acesso, detenções por parte de qualquer autoridade por delito não derivado de acidente de transito e restrições à livre circulação, casos fortuitos e de força maior;
• Motocicletas ou automóveis que estiverem sendo utilizadas para prática de atividades “off-road”, trilhas, passeio sem dunas, ou locais de difícil ou impossível acesso para o veículo de reboque, como montanhas, praias, encostas, ou outro local que não possua via pública de acesso; e
• Assistências em que o Segurado oculte informações necessárias para aprestação do serviço ou descaracterização proposital de um fato ocorrido.