Assistência de Cesta Básica  

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    O Serviço de Cesta Básica tem como objetivo, o fornecimento de Cestas Básicas ao Beneficiário do Segurado falecido, de acordo com a periodicidade e valores contratados. Esta Proposta de Contratação contempla o Serviço de Cesta Básica conforme descrito abaixo:

    Será realizada a entrega de uma Cesta Básica pelo período de 12 (doze) meses consecutivos.
    A Cesta Básica será equivalente ao valor de R$ 300,00 (trezentos reais) mensais cada.
    * O valor da Cesta Básica será tomado como indicativo e referencial. Dependendo do destino de entrega e das marcas dos alimentos disponíveis à época, o valor referencial da Cesta Básica poderá apresentar oscilações para cima ou para baixo. O valor abrangerá a seguinte composição: gêneros alimentícios, embalagem para transporte e frete.
    Na hipótese da ocorrência de óbito do Segurado o Beneficiário deverá contatar a Central de Atendimento (0800 555 235 para acionamento do Brasil e 55 11 4133 6819 para acionamento do Exterior), comunicando o falecimento e seguindo sempre as instruções recebidas, fornecendo-lhe todas as informações necessárias à perfeita identificação do Segurado.
    A duração da garantia dos serviços de assistência fica limitada à vigência da apólice de seguro comercializada pela Seguradora.
    Os serviços de Cesta Básica terão extensão em todo o território brasileiro, através de empresas transportadoras devidamente credenciadas.
    A Cesta Básica será composta por 05 (cinco) itens mínimos obrigatórios (arroz, feijão, café, açúcar e óleo) e por outros itens complementares que dependerão da oferta de preço e mercado da época, completando o valor contratado. A Cesta Básica enviada é acompanhada de um protocolo para comprovação do recebimento pelo Beneficiário.
    Não ficam garantidas pelo presente instrumento, os valores que não tenham sido previamente solicitadas por intermédio da Central de Atendimento ou tenham sido executadas sem o seu acordo. Não serão reembolsados os casos de despesas não comunicadas e aprovadas previamente pela Central de Atendimento.
    Os custos dos serviços descritos ocorrerão por conta exclusiva da Seguradora que arcará integralmente com todas as despesas decorrentes do envio da Cesta Básica, limitados os gastos de acordo com o plano contratado.
    Em caso de morte do Segurado, qualquer que seja a causa, a Seguradora organizará mensalmente, a aquisição e envio de uma Cesta Básica ao domicílio indicado pelo Beneficiário, de acordo com o valor do plano contratado.
    A Seguradora providenciará os serviços acima descritos, mediante o recebimento das seguintes informações básicas: Nome do Segurado, nome do Beneficiário ou da pessoa



    devidamente autorizada a receber o benefício, endereço de entrega do cartão magnético e telefone de contato.


    O prazo de entrega será de, no máximo, 25 (vinte e cinco) dias úteis, a partir da data de solicitação de envio de Cesta Básica. Cabe ressaltar que o prazo de entrega incidirá somente na primeira entrega, pois ao receber a solicitação de envio da Cesta Básica, a Prestadora já procederá a programação das entregas posteriores, durante o prazo contratado.
    A entrega será feita no dos endereço indicado pelo Beneficiário, proporcionando maior comodidade e conforto. Fica estabelecido o número de duas tentativas para entrega da Cesta, após a certificação do cadastro, uma tentativa em cada endereço informado.
    Em caso de não entrega ao Beneficiário indicado após as duas tentativas acima, a Prestadora procederá a entrega da Cesta Básica a um prestador de serviços preferencial, cadastrado naquela cidade, ficando sob responsabilidade do Beneficiário a retirada da Cesta na base do prestador. A Prestadora se responsabilizará por comunicar ao Beneficiário o endereço para retirada. A Cesta ficará disponível na base da Prestadora para retirada pelo Beneficiário pelo período de 10 (dez) dias, após o qual será inutilizada, ocorrendo a perda do direito de recebimento desta Cesta.
    Não estão cobertos por esta assistência:
    Segurados com idade superior a 65 anos na data de adesão ao produto;
    Suicídio, quando cometido durante os dois primeiros anos de vigência do plano contratado junto à Prestadora.