Sorteio Mensal

A MBM Seguradora distribuirá aos segurados da apólice supra os Títulos de Capitalização emitidos pela APLUBCAP. R$ 50.000,00
A MBM Seguradora S.A. é proprietária de Títulos de Capitalização emitidos pela APLUBCAP, CNPJ 88.076.302/0001-94, e aprovados pela SUSEP através do processo nº 10.004564/99-51. Os Títulos de Capitalização dão direito a concorrer a sorteios de prêmios em dinheiro, aos contratantes de Seguro de Vida em Grupo e/ou Acidentes Pessoais Coletivos. Confira abaixo as definições.
É uma aplicação pela qual o Subscritor constitui um capital, segundo cláusulas e regras aprovadas e mencionadas no próprio título (Condições Gerais do Título) e que será pago em moeda corrente num prazo máximo estabelecido. O título de capitalização só pode ser comercializado pelas Sociedades de Capitalização devidamente autorizadas a funcionar. Eles são considerados, para todos os fins legais, títulos de crédito.
Número correspondente ao título de Capitalização distribuído aleatoriamente entre SEGURADOS do plano.
CONDIÇÕES GERAIS DA CESSÃO DE DIREITOS À PARTICIPAÇÃO EM SORTEIOS DE TÍTULOS DE CAPITALIZAÇÃO.
A APLUB CAPITALIZAÇÃO S.A, - APLUBCAP, CNPJ 88.076.302/0001-94 doravante denominada Sociedade de Capitalização, institui o Título de Capitalização ora descrito e devidamente aprovado pela Superintendência de Seguros Privado - SUSEP, através do processo n° 10.004564/99-51, destinado à Realização de sorteios pela Loteria Federal do Brasil, no prazo e condições adiante estabelecidas.
O prazo de vigência do título é de 12 meses, ressalvando-se as condições do item 8, conforme data descrita nas presentes Condições Gerais. Decorrido este prazo, será emitido um novo Título de Capitalização, caso o Seguro vinculado esteja vigente.
Os títulos serão emitidos em série de 1.000.000 (um milhão), numerados de 000.000 a 999.999.
a) O SEGURADO participará do primeiro sorteio válido a partir do início de vigência da apólice, e de todos os demais que se seguirem enquanto permanecer vigente o Seguro de Vida em Grupo e/ou Acidentes Pessoais Coletivo ao qual o presente Regulamento está vinculado, desde que esteja integralmente em dia com os pagamentos do Seguro aludido, na data do sorteio. Considera-se sorteio válido, aquele realizado no último sábado de cada mês, ou quando transferido, a data estabelecida pela Loteria Federal do Brasil.
b) A cada título será atribuído 1 (um) número composto de 6 (seis) algarismos, denominado Número da Sorte. Será sorteado, o título cujo Número coincidir exatamente com a combinação de 6 (seis) algarismos, formados a partir dos resultados dos 5 (cinco) primeiros prêmios, apurados nas extrações, em sentido vertical de cima para baixo, nos algarismos das unidades, conforme abaixo:
Data do sorteio: todos os sábados de cada mês.
1° Prêmio 2 5 4 2 6
2° Prêmio 7 5 6 9 7
3° Prêmio 3 4 2 3 8
4° Prêmio 8 5 7 3 9
5º Prêmio 8 5 7 3 4
Combinação Sorteada: 267894
c) Na hipótese de o SEGURADO ser sorteado um dos números discriminados abaixo, o SEGURADO autoriza a MBM SEGURADORA S.A. a fazer uso de seus direitos de voz e imagem, exclusivamente com a finalidade de divulgar o resultado do sorteio.
d) A cada título sorteado será garantido um prêmio bruto de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) conservando o mesmo número da sorte.
e) O título que estiver em vigor participará no mínimo de 48 sorteios previstos nestas Condições Gerais. f) Se, por qualquer motivo, a Loteria Federal não venha realizar extração na data prevista, será considerada, para os fins do disposto neste artigo, a primeira extração que vier a ser por ela realizada até o dia que anteceder ao sábado seguinte.
g) Se a Loteria Federal do Brasil suspender, temporária ou definitivamente, a realização dos seus sorteios, ou modifica-los de tal forma que não mais coincidam com as premissas fixadas no corpo deste artigo, a Sociedade terá 90 (noventa) dias, contados da data do primeiro sorteio não efetuado. Para promover os sorteios não realizados, com aparelhos próprios, em sessão aberta ao público, precedidos de ampla divulgação, e com a presença de um representante de firma de auditoria independente.
h) O prêmio de sorteio terá a incidência de Imposto de Renda.
i) O SEGURADO tem conhecimento e concorda com as seguintes Condições Gerais deste Regulamento à Participação em Sorteios de Títulos de Capitalização:
b) A cada título será atribuído 1 (um) número composto de 6 (seis) algarismos, denominado Número da Sorte. Será sorteado, o título cujo Número coincidir exatamente com a combinação de 6 (seis) algarismos, formados a partir dos resultados dos 5 (cinco) primeiros prêmios, apurados nas extrações, em sentido vertical de cima para baixo, nos algarismos das unidades, conforme abaixo:
Data do sorteio: todos os sábados de cada mês.
1° Prêmio 2 5 4 2 6
2° Prêmio 7 5 6 9 7
3° Prêmio 3 4 2 3 8
4° Prêmio 8 5 7 3 9
5º Prêmio 8 5 7 3 4
Combinação Sorteada: 267894
c) Na hipótese de o SEGURADO ser sorteado um dos números discriminados abaixo, o SEGURADO autoriza a MBM SEGURADORA S.A. a fazer uso de seus direitos de voz e imagem, exclusivamente com a finalidade de divulgar o resultado do sorteio.
d) A cada título sorteado será garantido um prêmio bruto de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) conservando o mesmo número da sorte.
e) O título que estiver em vigor participará no mínimo de 48 sorteios previstos nestas Condições Gerais. f) Se, por qualquer motivo, a Loteria Federal não venha realizar extração na data prevista, será considerada, para os fins do disposto neste artigo, a primeira extração que vier a ser por ela realizada até o dia que anteceder ao sábado seguinte.
g) Se a Loteria Federal do Brasil suspender, temporária ou definitivamente, a realização dos seus sorteios, ou modifica-los de tal forma que não mais coincidam com as premissas fixadas no corpo deste artigo, a Sociedade terá 90 (noventa) dias, contados da data do primeiro sorteio não efetuado. Para promover os sorteios não realizados, com aparelhos próprios, em sessão aberta ao público, precedidos de ampla divulgação, e com a presença de um representante de firma de auditoria independente.
h) O prêmio de sorteio terá a incidência de Imposto de Renda.
i) O SEGURADO tem conhecimento e concorda com as seguintes Condições Gerais deste Regulamento à Participação em Sorteios de Títulos de Capitalização:
Os valores de sorteio serão atualizados, a partir da data da realização do sorteio, pela taxa de remuneração básica aplicada à caderneta de poupança, até a data do efetivo pagamento.
Os Títulos serão automaticamente cancelados nos seguintes casos:
a) Com o cancelamento do Seguro de Vida em Grupo e/ou Acidentes Pessoais Coletivos vinculados ao sorteio;
b) Mediante solicitação das partes, com antecedência mínima de 30 dias.
a) Com o cancelamento do Seguro de Vida em Grupo e/ou Acidentes Pessoais Coletivos vinculados ao sorteio;
b) Mediante solicitação das partes, com antecedência mínima de 30 dias.
Do valor bruto do Sorteio serão deduzidos os impostos e taxas incidentes ou que venham incidir sobre o mesmo.
O SEGURADO contemplado em sorteio será avisado, após a confirmação do resultado por meio de aviso de recebimento no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data da realização do sorteio, caso o prêmio ainda não tenha sido pago.
O foro competente para dirimir eventuais questões oriundas destas Condições Gerais será sempre o do domicílio do SEGURADO